Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 209-B/98, de 30 de Março
Inscrição - gratuita.
Cédula ou certificado de inscrição consular com validade de cinco anos - 6,23 euros.
Título individual de viagem única ou título de viagem provisório - 7,98 euros.
Emissão de certificado colectivo de identidade e viagem:
Por cada membro do grupo - 10,47 euros.
Visto ou qualquer averbamento em cédulas de marítimos - 10,47 euros.
Intervenção de funcionário consular em diligências junto das autoridades locais ou de qualquer outra entidade, a solicitação dos interessados - 15,71 euros.
Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - 13,22 euros.
Carta de chamada (termo de responsabilidade) - 26,19 euros.
Não são devidos emolumentos:
Certificado para casamento - 7,48 euros.
Assento de casamento não católico - 9,98 euros.
Menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento - 9,98 euros.
Assento por transcrição de qualquer acto de registo civil, excepto de casamento católico ou de óbito, a solicitação de parte interessada - 14,96 euros.
Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.º ou 123.º do Código do Registo Civil - 2,99 euros.
Processo para suprimento de certidões de registo ou para verificação de capacidade matrimonial e respectivos certificados - 9,98 euros.
Por cada auto de redução a escrito de requerimento verbal, salvo se respeitante a assento ou processo isento:
Processos a que se referem os artigos 233.º e 241.º do Código do Registo Civil - 13,97 euros.
Não são devidos emolumentos:
Intervenção do funcionário consular em conciliação ou arbitragem:
Sobre o valor dos bens em causa - 5%.
Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 249,40 euros (50000$00):
Sobre o valor dos bens em causa - 1%
Nomeação de louvados ou peritos - 41,90 euros.
Anúncios, éditos ou editais: cada lauda - 12,97 euros.
Exame de livros, processos, títulos ou quaisquer documentos para averiguação de determinado facto - 54,87 euros.
Não são devidos emolumentos:
Se outro benefício mais favorável não decorrer da lei, nas escrituras a seguir mencionadas, os emolumentos a que se refere o artigo 5.º são reduzidos:
Certificado de exactidão de tradução de cada documento realizado por tradutor ajuramentado:
Certificado, expedido a favor de sociedades estrangeiras que desejam estabelecer ou criar sucursais em Portugal, de que se encontram constituídas segundo as leis do respectivo país - 174,58 euros.
Certificado de prova de vida e estado civil - 14,96 euros.
Certificado de identidade - 10,47 euros.
Depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respectivo termo - 62,35 euros.
Certificado passado em presença de documentos, declarando a titularidade de rendimento de qualquer espécie:
Averbamento não oficioso - 5,24 euros.
Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 41,90 euros.
Vistos nos seguintes actos:
Relatório ou protesto de mar, seu recebimento e legalização - 36,41 euros.
Numeração e rubrica de qualquer dos livros de bordo - 52,37 euros.
Inventário de navio, seus aprestos e carga:
Declaração de inavegabilidade e autorização para venda do navio - 74,82 euros.
Emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - 9,48 euros.
Registo de transmissão, hipoteca ou inscrição provisória de hipoteca de navio:
Exame e legalização de escritura de compra de navio - 99,76 euros.
Mudança de bandeira:
Certificado de navegabilidade provisório - 62,35 euros.
Intervenção do funcionário consular na venda de navio português:
Sobre o produto da venda - 4%.
Presidência de funcionário consular a um leilão ou arrematação em hasta pública, excepto no caso a que refere o artigo anterior:
Sobre o produto da venda - 6%.
Intervenção na cobrança de créditos ou de quaisquer valores, decorrentes da intervenção em espólios, a pagar pelos credores e recaindo sobre o produto líquido por eles recebido - 8%.
Licença para transporte de cadáver - 26,19 euros.
Certificado de residência - 22,94 euros.
Certificado para importação de automóvel - 64,84 euros.
Por qualquer acto não especificado na Tabela - 22,45 euros.
Não estão sujeitas a quaisquer emolumentos as importâncias cobradas pelos consulados destinadas às famílias de portugueses vítimas de acidentes de trabalho.
Nenhum acto para a realização do qual se torne necessário comprovar a identidade do requerente será praticado a favor de cidadão português sem que este se encontre inscrito.
A dedução das percentagens fixadas na secção VII do capítulo I não prejudica o pagamento de emolumentos devidos pelos actos previstos nas outras secções e das necessárias despesas de conservação, bem como da cobrança de quaisquer rendimentos ou créditos.
As remunerações de peritos são arbitradas segundo as leis e usos locais.
Para além dos emolumentos previstos na Tabela, serão cobrados:
QUADRO ANEXO
(a que se refere o artigo 84.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)