Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.º ou 123.º do Código do Registo Civil - 2,99 euros.
Artigo 18.º
Vigente desde: 17/08/1999
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Em vigor desde 17/08/1999
Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.º ou 123.º do Código do Registo Civil - 2,99 euros.
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