Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 249,40 euros (50000$00):
Sobre o valor dos bens em causa - 1%
Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 249,40 euros (50000$00):
Sobre o valor dos bens em causa - 1%
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