Não são devidos emolumentos:
- a)Pelos actos referidos no n.º 1 do artigo 26.º, quando o seu valor seja inferior a 249,40 euros (50000$00);
- b)Pela arrecadação de espólios de não residentes no distrito consular, quando efectuada por motivo de sinistro.
Não são devidos emolumentos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1999