- 1 -Diligência não judicial de busca nos livros, papéis ou processos de posto consular:
- a)Por cada ano indicado pela parte - 15,71 euros;
- b)Indicando a parte o dia, o mês e o ano - 7,73 euros.
- 2 -Os emolumentos referidos no número anterior não podem exceder 129,69 euros (26000$00).
Artigo 71.º
Vigente desde: 17/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1999