Os averbamentos à inscrição devem conter:
- a)O número de ordem privativo do averbamento dentro da inscrição a que respeita;
- b)O número e a data da apresentação ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos;
- c)A menção do facto averbado.
Os averbamentos à inscrição devem conter:
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Em vigor desde 29/06/2006