Artigo 14.º
Menções gerais do registo por depósito
Redação registada como em vigor em 20/12/2006.
Esta redação foi substituída em 29/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O depósito dos documentos que titulem factos sujeitos a registo é mencionado na ficha de registo, com indicação:
- a)Da data do depósito;
- b)Do facto a registar;
- c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio profissional ou sede e do número de identificação fiscal do sujeito activo do facto;
- d)Do nome de quem requereu o depósito.
- 2 -As indicações previstas no número anterior são recolhidas do pedido de registo.