- 1 -O depósito dos documentos que titulem factos sujeitos a registo é mencionado na ficha de registo, com indicação:
- a)Da data do depósito;
- b)Do facto a registar;
- c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal, da nacionalidade ou país de registo e, quando facultado, do endereço de correio eletrónico do sujeito ativo do facto;
- d)Do nome, qualidade e número de cédula profissional ou documento equivalente, quando aplicável, de quem requereu o depósito, bem como a residência ou domicílio profissional, com indicação de código de postal válido.
- 2 -As indicações previstas no número anterior são recolhidas do pedido de registo.
Artigo 14.º — Menções gerais do registo por depósito
AlteradoVersão 5Vigente desde: 25/05/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2024
Portaria n.º 155/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)
Alterado
Em vigor de 21/01/2022 a 24/05/2024
Portaria n.º 47/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 29/10/2009 a 20/01/2022
Portaria n.º 1256/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 20/12/2006 a 28/10/2009
Portaria n.º 1416-A/2006 - 1.ª Série(19/12/2006)
Comparar com a versão em vigorOriginal