Artigo 14.º
Menções gerais do registo por depósito
Redação registada como em vigor em 29/10/2009.
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- 1 -O depósito dos documentos que titulem factos sujeitos a registo é mencionado na ficha de registo, com indicação:
- a)Da data do depósito;
- b)Do facto a registar;
- c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, e do número de identificação fiscal do sujeito activo do facto;
- d)Do nome, qualidade e número de cédula profissional ou documento equivalente, quando aplicável, de quem requereu o depósito, bem como a residência ou domicílio profissional, com indicação de código de postal válido.
- 2 -As indicações previstas no número anterior são recolhidas do pedido de registo.