Artigo 14.º
Menções gerais do registo por depósito
Redação registada como em vigor em 21/01/2022.
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- 1 -O depósito dos documentos que titulem factos sujeitos a registo é mencionado na ficha de registo, com indicação:
- a)Da data do depósito;
- b)Do facto a registar;
- c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal e, quando facultado, do endereço de correio eletrónico do sujeito ativo do facto;
- d)Do nome, qualidade e número de cédula profissional ou documento equivalente, quando aplicável, de quem requereu o depósito, bem como a residência ou domicílio profissional, com indicação de código de postal válido.
- 2 -As indicações previstas no número anterior são recolhidas do pedido de registo.