Artigo 2.º
Fichas informáticas de registo
Redação registada como em vigor em 29/06/2006.
Esta redação foi substituída em 29/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem.
- 2 -A cada entidade corresponde uma única ficha informática.
- 3 -Se a alteração da natureza jurídica da entidade registada determinar a atribuição de um novo número de identificação de pessoa colectiva, é aberta uma nova ficha informática para o registo da entidade em causa.