- 1 -As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem.
- 2 -A cada entidade corresponde uma única ficha informática.
- 3 -Se a alteração da natureza jurídica da entidade registada determinar a atribuição de um novo número de identificação de pessoa colectiva, é aberta uma nova ficha informática para o registo da entidade em causa.
- 4 -Os registos por transcrição e as menções de depósito são elaborados através do preenchimento obrigatório dos campos específicos da aplicação informática que serve de suporte ao registo comercial.
Artigo 2.º — Fichas informáticas de registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009
Portaria n.º 1256/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)
Original