- 1 -A anotação da apresentação do pedido de registo por transcrição deve conter os seguintes elementos:
- a)O número de ordem e a data da apresentação;
- b)O nome completo do apresentante e o número do respectivo documento de identificação;
- c)O facto a registar;
- d)O nome, a firma ou a denominação da pessoa ou do estabelecimento;
- e)A espécie de documentos e o seu número.
- 2 -Para fins de apresentação, a matrícula e o registo pedido constituem um só acto de registo.
Artigo 5.º — Apresentação de pedidos de registo
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006