- 1 -Do extracto da inscrição deve constar:
- a)O número de ordem correspondente e o número e a data da apresentação;
- b)Sendo a inscrição provisória, a menção de que o é, por natureza ou por dúvidas, com indicação, no primeiro caso, da disposição legal aplicável;
- c)O facto registado;
- d)O nome completo, a residência habitual ou domicílio profissional, o número de identificação fiscal (NIF) e a nacionalidade, ou a firma, a sede, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e o país de registo dos sujeitos que figurem ativamente no facto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve constar, igualmente, do extracto da inscrição o estado civil dos sócios e, sendo casados, o nome do cônjuge e o respectivo regime de bens.
- 3 -Devem constar do extrato da inscrição os endereços de correio eletrónico indicados pelos interessados, quando sejam facultados para que constem do registo.
Artigo 9.º — Menções gerais das inscrições
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Portaria n.º 155/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)
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Em vigor de 21/01/2022 a 24/05/2024
Portaria n.º 47/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
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Em vigor de 20/12/2006 a 20/01/2022
Portaria n.º 1416-A/2006 - 1.ª Série(19/12/2006)
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