Artigo 9.º
Menções gerais das inscrições
Redação registada como em vigor em 29/06/2006.
Esta redação foi substituída em 20/12/2006. Ver a versão consolidada
Do extracto da inscrição deve constar:
- a)O número de ordem correspondente e o número e a data da apresentação;
- b)Sendo a inscrição provisória, a menção de que o é, por natureza ou por dúvidas, com indicação, no primeiro caso, da disposição legal aplicável;
- c)O facto registado;
- d)O nome completo, a residência habitual ou domicílio profissional e o número de identificação fiscal (NIF) ou a firma, a sede e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) dos sujeitos que figurem activamente no facto.