Artigo 9.º
Menções gerais das inscrições
Redação registada como em vigor em 21/01/2022.
Esta redação foi substituída em 25/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Do extracto da inscrição deve constar:
- a)O número de ordem correspondente e o número e a data da apresentação;
- b)Sendo a inscrição provisória, a menção de que o é, por natureza ou por dúvidas, com indicação, no primeiro caso, da disposição legal aplicável;
- c)O facto registado;
- d)O nome completo, a residência habitual ou domicílio profissional e o número de identificação fiscal (NIF) ou a firma, a sede e o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) dos sujeitos que figurem activamente no facto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve constar, igualmente, do extracto da inscrição o estado civil dos sócios e, sendo casados, o nome do cônjuge e o respectivo regime de bens.
- 3 -Devem constar do extrato da inscrição os endereços de correio eletrónico indicados pelos interessados, quando sejam facultados para que constem do registo.