Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Alto Comissariado da Saúde
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.