Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à construção da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Valongo
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Valongo, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 764.150,94(euro) (setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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