- 1 -No acto de pagamento de valores devidos à segurança social, com excepção dos que resultem de documentos previamente emitidos, os contribuintes devem indicar os seguintes elementos:
- a)NISS;
- b)NIF;
- c)Ano e mês a que se refere o pagamento;
- d)Valor a pagar.
- 2 -O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve mencionar expressamente os elementos referidos no número anterior.
Artigo 15.º — Requisitos do pagamento
Vigente desde: 04/02/2011
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