Artigo 3.º
Elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
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- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º do regulamento são ainda necessários ao enquadramento dos trabalhadores os seguintes elementos:
- a)Data da produção de efeitos do contrato de trabalho;
- b)Modalidade de contrato;
- c)Duração dos contratos a termo certo e de muito curta duração;
- d)Remuneração base;
- e)Local do exercício da actividade.
- 2 -Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluídos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
- a)Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
- b)NISS;
- c)Número de identificação fiscal (NIF).