- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º do regulamento são ainda necessários ao enquadramento dos trabalhadores os seguintes elementos:
- a)Data da produção de efeitos do contrato de trabalho;
- b)Modalidade de contrato;
- c)Duração dos contratos a termo certo e de muito curta duração;
- d)Remuneração base e outras remunerações permanentes;
- e)Local do exercício da actividade;
- f)Profissão e categoria profissional.
- 2 -Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluídos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
- a)Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
- b)NISS;
- c)Número de identificação fiscal (NIF).
Artigo 3.º — Elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)
Original