Artigo 4.º
Declaração do trabalhador
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
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- 1 -A declaração do trabalhador prevista no artigo 9.º do regulamento deve conter ainda os seguintes elementos:
- a)Data de nascimento, naturalidade e residência;
- b)NIF;
- c)Modalidade de contrato;
- d)Local do exercício da actividade.
- 2 -A declaração deve ainda conter os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
- a)Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
- b)NIF.