- 1 -A declaração do trabalhador prevista no artigo 9.º do regulamento deve conter ainda os seguintes elementos:
- a)Data de nascimento, naturalidade e residência;
- b)NIF;
- c)Modalidade de contrato;
- d)Local do exercício da actividade.
- 2 -A declaração deve ainda conter os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
- a)Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
- b)NIF.
Artigo 4.º — Declaração do trabalhador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)
Original
Em vigor de 04/02/2011 a 31/12/2025