Artigo 5.º
Elementos necessários à inscrição da entidade empregadora
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
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- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Código, os elementos necessários à inscrição das entidades empregadoras são, designadamente, os seguintes:
- a)Nome, firma e natureza jurídica;
- b)NIF;
- c)Sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência, denominação e localização dos estabelecimentos, classificação da actividade da sede e dos estabelecimentos e endereço para correspondência;
- d)Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência.
- 2 -No caso de a entidade empregadora ser uma pessoa singular, são ainda necessários os seguintes elementos:
- a)Data de nascimento;
- b)Naturalidade;
- c)Nacionalidade;
- d)Sexo;
- e)Estado civil;
- f)Número do documento de identificação civil.