- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Código, os elementos necessários à inscrição das entidades empregadoras são, designadamente, os seguintes:
- a)Nome, firma e natureza jurídica;
- b)NIF;
- c)Sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência, denominação e localização dos estabelecimentos, classificação da actividade da sede e dos estabelecimentos e endereço para correspondência;
- d)Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência;
- e)Número de identificação bancária (IBAN) válido.
- 2 -No caso de a entidade empregadora ser uma pessoa singular, são ainda necessários os seguintes elementos:
- a)Data de nascimento;
- b)Naturalidade;
- c)Nacionalidade;
- d)Sexo;
- e)Estado civil;
- f)Número do documento de identificação civil.
Artigo 5.º — Elementos necessários à inscrição da entidade empregadora
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Alterado
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Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)
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