- 1 -Sem prejuízo das situações que determinam a sua caducidade, revogação, alteração ou substituição, nos termos do regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, o certificado é válido por um período de 5 anos.
- 2 -A renovação do prazo referido no número anterior depende da demonstração do cumprimento dos requisitos legais que justificam a sua atribuição.
Artigo 8.º — Duração da certificação
Vigente desde: 12/03/2014
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Em vigor desde 12/03/2014