As entidades formadoras certificadas nos termos da presente portaria devem informar a DGEG, mediante mera comunicação prévia, relativamente a cada curso de formação, dos seguintes elementos:
- a)Identificação da ação a ministrar, com data de início, duração, horário de funcionamento e local;
- b)Identificação dos formadores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da presente portaria, salvo quando esta informação já tenha sido prestada à DGEG ou à Direção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho;
- c)Indicação do método de avaliação dos formandos.