A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 2 de fevereiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º )
Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, republicado pela Portaria n.º 349/2013, de 29 de novembro, e alterado pela Portaria n.º 122-A/2015, de 4 de maio
ANEXO
[...]
(ver documento original)