- 1 -É republicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março» deve ler-se «Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego», aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019