- 1 -No âmbito do POR Centro, alunos e escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário;
- 2 -No âmbito do POR Norte, alunos de escolas/escolas não agrupadas que se localizam em territórios económica e socialmente desfavorecidos.
Artigo 158.º-N — Grupo-alvo
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019