As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 164.º-A — Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2019
Referências (1)
- Artigo 7.º