Podem ser apresentadas candidaturas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações:
- a)Formação modular para empregados e desempregados;
- b)Formação modular para desempregados de longa duração;
- c)Capacitação para a inclusão.