Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, os cartões de identificação e de livre-trânsito e de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Direção de Serviços de Administração Geral da IGEC.
Artigo 6.º — Obrigação de devolução
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020