Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Objeto
Modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito
Modelo de cartão de identificação
Cartão de Identificação
Os modelos de cartão de identificação referidos nos artigos anteriores são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Emissão
Os cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação são emitidos pela IGEC e, após a sua emissão, são registados em base de dados pela Direção de Serviços de Administração Geral, da qual constam os elementos de identificação necessários.
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, os cartões de identificação e de livre-trânsito e de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Direção de Serviços de Administração Geral da IGEC.
Extravio, destruição ou deterioração
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 260/2012, de 19 de agosto.
Norma transitória
Após a emissão e distribuição dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 5 de março de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 19 de fevereiro de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
113094455