Após a emissão e distribuição dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020