- 1 -A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A operacionalização do disposto na presente portaria com impacto na plataforma SIGO produz efeitos 90 dias após a sua entrada em vigor, com exceção do disposto no artigo 9.º, quanto à emissão eletrónica de certificados, que produz efeitos a partir do momento em que estejam criadas, no SIGO, as condições necessárias para o efeito.
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022