Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder reprogramação financeira e à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024, até ao montante global de 24 814 803,98 euros (vinte e quatro milhões, oitocentos e catorze mil, oitocentos e três euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023