A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1391/2009, de 17 de novembro, e cria e regula o procedimento alternativo desmaterializado que obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do complemento solidário para idosos, do custo com a aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
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