As entidades da área da segurança social e da área da saúde com competência na matéria, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., celebram, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, protocolo de colaboração que defina a solução tecnológica adequada para o procedimento desmaterializado, incluindo também a matéria da proteção de dados pessoais, de modo a assegurar a identificação dos beneficiários do complemento solidário para idosos.
Artigo 8.º — Protocolo
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023