- 1 -A evolução profissional faz-se por progressão e promoção.
- 2 -A progressão depende do tempo de permanência na categoria e da avaliação do desempenho e produz efeitos a partir do dia imediato a essa verificação.
- 3 -A promoção depende cumulativamente das seguintes condições:
- a)Necessidade de preenchimento de um posto de trabalho, de acordo com o plano anual de recursos humanos;
- b)Tempo mínimo de serviço efectivo na categoria ou na carreira;
- c)Avaliação do desempenho;
- d)Provas de selecção.
Artigo 11.º — Progressão e promoção
Vigente desde: 27/01/1990
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