São deveres do IEFP, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir a lei, este Estatuto e os regulamentos que lhe dão execução;
- b)Proporcionar e manter boas condições de trabalho, nomeadamente em matéria de higiene e segurança;
- c)Promover a formação profissional do pessoal;
- d)Passar ao pessoal, em qualquer altura e mesmo após a cessação do seu vínculo ao IEFP, declarações ou certidões;
- e)Tratar o pessoal com urbanidade e respeita-lo como colaborador;
- f)Facultar a consulta do processo individual sempre que solicitado pelo próprio ou seu responsável legal;
- g)Não impedir o exercício de cargos na comissão de trabalhadores, em organismos sindicais e associações profissionais e não pôr obstáculos à prática nos locais de trabalho das respectivas actividades, nos termos da lei;
- h)Indemnizar o pessoal dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos da legislação aplicável.