- 1 -À Direcção de Serviços do Mercado Interno, abreviadamente designada por SMI, compete:
- a)Assegurar a representação nacional nos grupos e comités especializados da União Europeia, bem como preparar, coordenar e definir a posição nacional nas matérias relativas ao mercado interno;
- b)Acompanhar e coordenar a definição da posição nacional na área da competitividade, nomeadamente nas vertentes da política industrial e da empresa, da inovação e da investigação;
- c)Acompanhar e coordenar a definição da posição nacional no domínio do desenvolvimento sustentável e assegurar a articulação com outras políticas sectoriais;
- d)Acompanhar e coordenar a definição da posição nacional no domínio dos transportes, energia, questões atómicas, telecomunicações e sociedade da informação;
- e)Acompanhar e coordenar a definição da posição nacional no domínio do ambiente e protecção dos consumidores;
- f)Acompanhar, promovendo a coordenação, quando necessário, os assuntos nos domínios saúde, educação, cultura, juventude e turismo;
- g)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência;
- h)Receber, analisar, encaminhar e obter resposta às queixas apresentadas por cidadãos e empresas portuguesas por dificuldades no exercício dos direitos decorrentes do mercado interno num outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu;
- i)Receber, analisar, encaminhar e obter resposta às queixas apresentadas por cidadãos e empresas de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu por dificuldades no exercício em Portugal dos direitos decorrentes do mercado interno.
- 2 -À Direcção de Serviços do Mercado Interno compete ainda assegurar o funcionamento do Centro SOLVIT Portugal, que integra a rede de resolução de problemas do mercado interno.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços do Mercado Interno
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007