Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relações Bilaterais
À Direcção de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relações Bilaterais, abreviadamente designada por INS, compete:
Direcção de Serviços do Alargamento e do Espaço Europeu
À Direcção de Serviços do Alargamento e do Espaço Europeu, abreviadamente designada por AEE, compete:
Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas
À Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas, abreviadamente designada por DAP, compete:
Direcção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos
À Direcção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos, abreviadamente designada por JAI, compete:
Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
À Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por JUR, compete:
Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras
À Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras, abreviadamente designada por QEF, compete:
Direcção de Serviços das Relações Externas
À Direcção de Serviços das Relações Externas, abreviadamente designada por REX, compete:
Direcção de Serviços do Mercado Interno
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.