A área abrangida pelo plano parcial de expansão sul da vila da Batalha é a constante da planta de síntese.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 05/09/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1985
A área abrangida pelo plano parcial de expansão sul da vila da Batalha é a constante da planta de síntese.
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