Aprova o Regulamento do Plano Parcial de Expansão Sul da Vila da Batalha
Âmbito territorial
A área abrangida pelo plano parcial de expansão sul da vila da Batalha é a constante da planta de síntese.
Aplicação do plano
Apenas poderão ser construídos edifícios com a função específica nas condições deste Regulamento.
Zonamento
Para a área definida no plano parcial da expansão ao sul da vila da Batalha é fixado o seguinte zonamento, em conformidade com o referido na planta de síntese:
H1 - Zona habitacional (moradias isoladas);
H2 - Zona habitacional (moradias isolados ou geminadas);
R1 - Reserva habitacional 1;
R2 - Reserva habitacional 2;
E1 - Equipamento;
E2 - Equipamento;
VP - Área verde de protecção;
A - Área agrícola;
MV - Urbanização Moinho de Vento;
JM - Loteamento Joaquim Monteiro.
Zona habitacional H1 (moradias isoladas)
Zona habitacional H2 (moradias isoladas ou geminadas)
Zonas de reserva R1 e R2
As zonas de reserva R1 e R2 são zonas que não estão previstas para utilização imediata, pelo que, para estas zonas, terão de ser submetidos, caso a caso, pedidos de viabilidade de construção.
Zona de equipamentos E1 e E2
Zona verde de protecção (VP)
Na zona verde de protecção (VP) é expressamente proibido qualquer tipo de construção.
Zona agrícola (A)
Na Zona verde de protecção (VP) é expressamente proibido qualquer loteamento.
São, contudo, autorizadas construções de apelo à exploração agrícola e habitação do agricultor, desde que não ocupem mais de 0,2% da parcela.
Zonas sujeitas a loteamentos aprovados (JM e MV)
As áreas designadas na planta por JM e MV correspondem a loteamentos já aprovados.
(ver documento original)