Na Zona verde de protecção (VP) é expressamente proibido qualquer loteamento.
São, contudo, autorizadas construções de apelo à exploração agrícola e habitação do agricultor, desde que não ocupem mais de 0,2% da parcela.
Na Zona verde de protecção (VP) é expressamente proibido qualquer loteamento.
São, contudo, autorizadas construções de apelo à exploração agrícola e habitação do agricultor, desde que não ocupem mais de 0,2% da parcela.
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Em vigor desde 05/09/1985