Compete à Delegação do Norte:
- a)Propor políticas e estratégias de acção para a delegação respectiva, a integrar no plano de acção da CIG;
- b)Executar regionalmente os planos superiores, aprovados de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;
- c)Exercer os poderes inerentes à gestão da Delegação, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo presidente;
- d)Articular as suas acções com serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objectivos conexos aos da CIG;
- e)Representar a CIG a nível regional.