- 1 -A estrutura orgânica do INE, I. P., é constituída por unidades de 1.º, 2.º e 3.º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respectivamente.
- 2 -As unidades orgânicas de 1.º nível correspondem às seguintes áreas de actuação:
- a)Administração e gestão;
- b)Metodologia e sistemas de informação;
- c)Recolha de informação;
- d)Estatísticas demográficas e sociais;
- e)Estatísticas económicas;
- f)Contas nacionais.
- 3 -As unidades orgânicas de 2.º nível podem estar integradas em unidades de 1.º nível ou depender directamente do conselho directivo, não podendo o seu número ser superior a 34.
- 4 -As unidades orgânicas de 3.º nível estão integradas em unidades orgânicas de 1.º nível, não podendo o seu número ser superior a 15.
- 5 -O conselho directivo pode criar, modificar ou extinguir as unidades orgânicas referidas nos n.os 3 e 4 do presente artigo, até ao limite neles fixado.
- 6 -O INE, I. P., compreende ainda, ao nível desconcentrado, delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro, que constituem unidades orgânicas de 2.º nível, funcionalmente dependentes do conselho directivo.
- 7 -Junto do conselho directivo funciona o Secretariado do Conselho Superior de Estatística.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007