Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., abreviadamente designado por INE, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I. P.
Estrutura
Direcção e chefia de unidades orgânicas
Competências comuns
São comuns às unidades orgânicas de 1.º e 2.º níveis as seguintes competências:
Departamento de Administração e Gestão
Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação
Departamento de Recolha de Informação
Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais
Departamento de Estatísticas Económicas
Departamento de Contas Nacionais
Equipas de projecto