São comuns às unidades orgânicas de 1.º e 2.º níveis as seguintes competências:
- a)Participar na elaboração dos planos e relatórios de actividade do Instituto;
- b)Participar na elaboração do orçamento do Instituto e assegurar a sua boa execução;
- c)Participar na elaboração do programa de formação do Instituto e assegurar a sua boa execução;
- d)Elaborar planos e relatórios de actividade anuais;
- e)Propor, no âmbito da sua esfera de intervenção, os instrumentos normativos, as regras e os procedimentos que devam ser observados;
- f)Definir normas que garantam a adequada gestão funcional das subunidades orgânicas que as integram;
- g)Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afectos.